A captação de conversa ou imagens em locais abertos ao público é considerada prova lícita, mesmo sem autorização judicial prévia. Em locais públicos, como ruas, teatros ou restaurantes, não há expectativa de privacidade, o que torna a gravação ou observação válida. Assim, se um crime é cometido em via pública e registrado por uma câmera, essa prova não viola direitos à intimidade.
Entretanto, se a gravação ocorre em um local reservado, como uma conversa privada ou um espaço fechado, a interceptação é ilícita, a menos que, por aplicação do princípio da proporcionalidade, possa ser considerada lícita.
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Fonte: Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
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