A Defensoria Pública do Paraná impetrou um Habeas Corpus em favor de Alessandro*, que havia sido detido em flagrante no dia 17 de abril de 2024. Ele foi acusado de roubar duas peças de salame, um camelinho e uma garrafa de Campari de um supermercado, utilizando uma faca.
A defesa argumentou que a prisão preventiva não era justificável, apontando que o crime não apresentava risco concreto à sociedade e que o acusado é primário e com bons antecedentes. O pedido visava a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
A liminar foi deferida, e a Procuradoria-Geral de Justiça foi favorável a concessão da ordem, resultando na liberação do acusado.
O TJPR concluiu que a decisão não demonstrou de forma adequada a necessidade da prisão preventiva. Apesar da gravidade do crime, a conduta do acusado e suas condições pessoais foram julgadas insuficientes para justificar a prisão cautelar.
Como resultado, o voto foi favorável à concessão do habeas corpus, revogando a prisão preventiva e substituindo-a por medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica e outras restrições. A decisão confirmou a liminar anteriormente deferida.
Fonte: TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0044502-66.2024.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 20.07.2024
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