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Direito ao silêncio | Advocacia Criminal | Londrina | Cambé

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 7 de fev.
  • 1 min de leitura

Você sabia que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Esse princípio, conhecido como nemo tenetur se detegere, está assegurado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que prevê:

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📜 “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

Direito ao silêncio | Advocacia Criminal | Londrina | Cambé

O direito ao silêncio é uma proteção fundamental contra abusos e um instrumento essencial da ampla defesa. Se você ou alguém que conhece estiver nessa situação, contar com orientação jurídica adequada é essencial.


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