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Difamação: Entenda o crime

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura
kaneta advocacia
Difamação: Entenda o crime

A difamação é um crime previsto no artigo 139 do Código Penal brasileiro, caracterizado por atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Diferente da calúnia, que envolve a imputação de um fato criminoso falso, a difamação foca na ofensa à honra objetiva da pessoa, ou seja, como ela é vista pela sociedade. Para configurar o delito, não é necessário que o fato seja falso, bastando que a imputação ofenda a dignidade ou o decoro do indivíduo. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa, sendo possível a aplicação de medidas alternativas, conforme o caso. Difamação: Entenda o crime



 
 
 

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