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Crime de dano: O que você precisa saber

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura
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CRIME DE DANO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER


O crime de dano está previsto no artigo 163 do Código Penal e ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Crime de dano: O que você precisa saber


🔹 O QUE CARACTERIZA O CRIME DE DANO?

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Para que o crime seja configurado, é necessário que haja intenção (dolo) na destruição ou deterioração da coisa de outra pessoa. Exemplos comuns incluem:


  • Danificação de veículos, fachadas de lojas, equipamentos urbanos;

  • Depredação de bens públicos, como praças e monumentos.

  • Dano ao patrimônio particular, com destruição de objetos pessoais.


⚖️ PENA PARA O CRIME DE DANO


A pena para o crime de dano simples é de detenção de um a seis meses ou multa. No entanto, se o dano for qualificado, a pena pode ser maior, de seis meses a três anos de reclusão e multa. O dano é considerado qualificado quando ocorre nas seguintes situações: ✔️ Contra patrimônio da União, Estado ou Município; ✔️ Se for praticado com violência ou ameaça a pessoa; ✔️ Se houver emprego de substância inflamável ou explosiva; ✔️ por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.


🏛️ O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE DANO?


Se sua propriedade for danificada, você pode tomar as seguintes medidas: ✅ Registrar um boletim de ocorrência na delegacia; ✅ Reunir provas, como fotos, vídeos e testemunhas; ✅ Buscar reparação do dano por meio de ação cível; ✅ Consultar um advogado para garantir seus direitos.


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