Ameaça: Caso em que prescinde representação
- Kawana Kaneta
- 30 de jan.
- 1 min de leitura
A ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal, é um crime que, em regra, depende de representação da vítima para que a persecução penal ocorra. No entanto, com a Lei nº 14.994/2024, houve uma alteração importante nesse entendimento.

Agora, quando o crime for cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será dobrada, e a ação penal passará a ser pública incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima para que o Ministério Público possa atuar. Ameaça: Caso em que prescinde representação
Mas atenção, para a aplicação da regra é necessária a comprovação da violência de gênero. No caso concreto, a nova regra poderá ser afastada, o que exigirá conhecimento técnico por parte da defesa. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado para garantir que os direitos sejam devidamente observados e que a justa aplicação da lei ocorra.
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